Como calcular o IOF de um empréstimo?

O IOF do crédito tem duas partes, e as duas aparecem separadas no resultado:

  1. IOF adicional: uma alíquota única sobre o valor da operação, que não depende do prazo;
  2. IOF diário: uma alíquota por dia sobre o principal de cada parcela, contada da liberação até o vencimento daquela parcela, com limite de 365 dias por principal.

O IOF total é a soma das duas. Num empréstimo parcelado, cada parcela de principal tem o seu prazo: a primeira vence em cerca de 30 dias, a última no fim do contrato. Por isso a conta é feita parcela a parcela — e não pelo valor total multiplicado pelos dias do contrato.

Qual é o IOF para pessoa física?

Pelas regras vigentes em 23/09/2026, para empréstimo com valor definido: 0,0082% ao dia e 0,38% de adicional. A parte diária para em 365 dias por principal.

  • Pessoa física

    Diária
    0,0082%
    Adicional
    0,38%
    Desde
    01/01/2022
  • Pessoa jurídica

    Diária
    0,0082%
    Adicional
    0,95%
    Desde
    16/07/2025
  • Optante do Simples Nacional ou MEI, operação de até R$ 30.000

    Diária
    0,00274%
    Adicional
    em conferência
    Desde
    16/07/2025

Para empresas, as alíquotas vêm do Decreto nº 12.499/2025, restabelecido por decisão cautelar do STF em 16/07/2025. Decisão cautelar restabeleceu a eficácia do Decreto nº 12.499/2025, salvo a equiparação do “risco sacado” a operação de crédito. Em 18/07/2025, a decisão foi ajustada para afastar a cobrança majorada entre 26/06/2025 (Decreto Legislativo nº 176/2025) e 16/07/2025. O julgamento pelo Plenário estava pendente na última verificação. As alíquotas de pessoa jurídica foram conferidas em trechos oficiais; a leitura integral do decreto no Planalto está pendente. Para optantes do Simples e MEI, as fontes consultadas divergem sobre a alíquota adicional, e a calculadora não estima esse caso até a conferência no texto oficial.

O que são IOF diário e adicional?

O adicional é cobrado uma vez, sobre o valor, qualquer que seja o prazo. O diário cresce com o tempo que cada parte do principal fica com você. Juntar os dois numa “taxa de IOF” esconde essa diferença: um empréstimo de 30 dias e um de dois anos pagam o mesmo adicional, mas diários muito diferentes.

Existe limite de 365 dias?

Existe. Nas operações cuja base não é o somatório de saldos devedores diários, o IOF não pode passar da alíquota diária aplicada a cada valor de principal por 365 dias, mais a alíquota adicional — ainda que a operação seja parcelada. (Decreto nº 6.306/2007, art. 7º, § 1º.) Com R$ 10.000 pagos de uma vez, o IOF é de R$ 337,30 em 365 dias — e continua R$ 337,30 em 730 dias.

  • 30 dias

    IOF diário
    R$ 24,60
    IOF adicional
    R$ 38,00
    IOF total
    R$ 62,60
  • 90 dias

    IOF diário
    R$ 73,80
    IOF adicional
    R$ 38,00
    IOF total
    R$ 111,80
  • 180 dias

    IOF diário
    R$ 147,60
    IOF adicional
    R$ 38,00
    IOF total
    R$ 185,60
  • 365 dias

    IOF diário
    R$ 299,30
    IOF adicional
    R$ 38,00
    IOF total
    R$ 337,30
  • 730 dias

    IOF diário
    R$ 299,30
    IOF adicional
    R$ 38,00
    IOF total
    R$ 337,30

Empréstimos longos pagam mais IOF indefinidamente?

Não. Cada parcela de principal conta no máximo 365 dias. Num contrato de 48 parcelas, as parcelas que vencem depois de um ano entram com 365 dias, e o IOF para de crescer por esse lado — o que continua crescendo com o prazo são os juros.

Exemplos de IOF em empréstimos

O IOF não depende só do valor: prazo e modalidade também alteram o cálculo. Premissas de todos os exemplos: pessoa física, empréstimo comum, operação em 23/09/2026, parcelas mensais com amortização igual e IOF descontado do valor. Com juros em parcelas fixas (Price), o IOF fica um pouco maior, porque o principal se concentra no fim.

Quanto é o IOF de R$ 1 mil, R$ 5 mil, R$ 10 mil e R$ 20 mil em 12 parcelas?

  • R$ 1.000,00

    IOF diário
    R$ 16,17
    IOF adicional
    R$ 3,80
    IOF total
    R$ 19,97
  • R$ 5.000,00

    IOF diário
    R$ 80,87
    IOF adicional
    R$ 19,00
    IOF total
    R$ 99,87
  • R$ 10.000,00

    IOF diário
    R$ 161,75
    IOF adicional
    R$ 38,00
    IOF total
    R$ 199,75
  • R$ 20.000,00

    IOF diário
    R$ 323,49
    IOF adicional
    R$ 76,00
    IOF total
    R$ 399,49

E R$ 10 mil em prazos diferentes?

  • 6 parcelas

    IOF total
    R$ 125,19
    % do valor
    1,25%
  • 12 parcelas

    IOF total
    R$ 199,75
    % do valor
    2,00%
  • 24 parcelas

    IOF total
    R$ 268,52
    % do valor
    2,69%
  • 48 parcelas

    IOF total
    R$ 302,91
    % do valor
    3,03%

Todo empréstimo paga IOF?

Não. Há isenções e alíquotas zero com condições próprias. A calculadora reconhece duas:

  • Financiamento habitacional: A operação de crédito para fins habitacionais, inclusive a destinada a infraestrutura e saneamento básico de programas com a mesma finalidade, é isenta de IOF. A finalidade habitacional precisa ser comprovada; o enquadramento é feito pela instituição. (Decreto nº 6.306/2007, art. 9º, I (Decreto-Lei nº 2.407/1988).)
  • Crédito rural (custeio, investimento ou comercialização): A operação de crédito rural destinada a investimento, custeio ou comercialização tem alíquota zero. Se as condições não forem cumpridas ou houver desvio de finalidade, o IOF passa a ser devido desde a contratação. (Decreto nº 6.306/2007, art. 8º.)

E há casos que pagam IOF com regra própria, que a calculadora não estima:

  • Portabilidade de crédito: A portabilidade tem tratamento próprio no regulamento, e um eventual dinheiro adicional pode ter base separada. Esta situação exige análise específica da operação.
  • Renegociação, prorrogação ou novação: Renegociações, novações, prorrogações e portabilidades podem seguir regras específicas. Esta situação exige análise específica da operação.
  • Cheque especial, rotativo ou limite de crédito: Também paga IOF, mas sem principal definido a base é o somatório dos saldos devedores diários, com outra metodologia. Esta calculadora trata só de crédito com principal definido.

O IOF entra no CET?

Entra. O CET reúne juros, tarifas, seguros e tributos, entre eles o IOF. Para comparar propostas, o CET e o custo total dizem mais que a taxa de juros sozinha — o comparador de propostas coloca duas ou três lado a lado.

O IOF pode ser financiado?

Pode, quando o contrato prevê. Aí o valor financiado precisa cobrir o que você recebe mais o próprio IOF, e os juros correm sobre o total. Como o IOF é proporcional ao principal para um mesmo cronograma, o valor financiado sai de uma conta direta: valor pedido ÷ (1 − IOF do valor pedido ÷ valor pedido), ajustada ao centavo. Em 12 parcelas, com o IOF descontado você contrata R$ 10.000 e recebe R$ 9.800,25; com o IOF incluído, recebe R$ 10.000 e financia R$ 10.203,81. Na calculadora, escolha “Incluído no financiamento” nas opções avançadas.

Perguntas frequentes

Quanto é o IOF de R$ 10 mil?

Depende do prazo e da forma de pagar. Com as premissas dos exemplos, R$ 10.000 em 12 parcelas pagam cerca de R$ 199,75; pagos de uma vez em 365 dias, R$ 337,30.

O IOF é devolvido se eu quitar antes?

O que acontece com o IOF já recolhido depende do contrato e da regra aplicável; a quitação antecipada reduz os juros ainda não incorridos. Peça o cálculo por escrito à instituição — e veja a calculadora de quitação antecipada.

Alguém pediu que eu pague o IOF antes de liberar o empréstimo. É normal?

O IOF é recolhido pela própria instituição, descontado do valor liberado ou incluído no financiamento. Pedido de depósito antecipado para “liberar” crédito é um sinal clássico de golpe — veja os sinais de golpe antes de pagar qualquer coisa.

Como calculamos

  1. Identificamos o tipo de operação e o tomador.
  2. Selecionamos a regra vigente na data da operação.
  3. Montamos o cronograma de principal: um vencimento, ou parcelas mensais no mesmo dia da liberação (amortização igual, ou Price se a taxa for informada).
  4. Calculamos a parte diária de cada principal pelos dias reais até o vencimento, no máximo 365.
  5. Aplicamos a alíquota adicional sobre o valor.
  6. Reconhecemos isenção e alíquota zero nas hipóteses modeladas.
  7. Somamos os componentes e arredondamos ao centavo só no fim.

Cobertura: pessoa física a partir de 01/01/2022; pessoa jurídica e Simples/MEI a partir de 16/07/2025. Datas anteriores tiveram alíquotas diferentes e não são simuladas.

Não cobertos: cheque especial, rotativo e limites sem principal definido; portabilidade; renegociação; operações de câmbio, seguro e investimento; optantes do Simples e MEI (alíquota em conferência); cronogramas fora do padrão mensal.

Privacidade: o cálculo acontece no seu navegador. Valor, prazo e resultado não são enviados, gravados nem usados em medição de audiência.

Fontes e verificação

Informações verificadas em 23/09/2026. Conteúdo e ferramenta da Equipe Editorial do Crédito por Perto, que não concede crédito, não recolhe IOF e não substitui a orientação da Receita Federal. Encontrou algo errado? Veja a política de correções. Metodologia revisada em 23/09/2026. Para entender o imposto em detalhe, leia o guia IOF no empréstimo.