Como calcular o total de um acordo?
Entrada + soma das parcelas + custos adicionais informados no acordo. É só isso, e é justamente o número que a proposta costuma não mostrar em destaque. O erro mais comum é olhar “18 × R$ 340”, chegar a R$ 6.120 e esquecer a entrada de R$ 1.000 — o acordo custa R$ 7.120, não R$ 6.120.
“70% de desconto” significa o quê?
Significa uma redução sobre alguma base — e a base muda tudo. Um desconto anunciado pode estar calculado sobre o saldo atualizado com encargos, sobre o saldo contábil do credor ou sobre outro valor que você não vê. Por isso esta calculadora nunca diz “desconto de X%” sozinho: ela diz redução em relação ao saldo que você informou, deixando explícito o denominador da conta.
Se o percentual que você calcular aqui não bater com o anunciado, a explicação mais provável é base de cálculo diferente, não irregularidade. Vale perguntar ao credor sobre qual valor o desconto foi calculado.
A diferença é tudo “juros perdoados”?
Não necessariamente, e é por isso que não usamos esse termo. O saldo apresentado para negociação pode conter principal, juros, multa, correção e outros encargos, em proporções que a proposta raramente detalha. Chamar a diferença inteira de “juros” seria inventar uma composição que não foi informada. Aqui ela é o que dá para afirmar: uma redução em reais e em percentual sobre o saldo informado.
É melhor pagar à vista ou parcelado?
Não existe resposta única, e a ferramenta não escolhe por você. O que ela mostra é o trade-off real: o pagamento à vista costuma somar menos no total, mas exige todo o dinheiro de uma vez; o parcelamento alivia o mês e quase sempre aumenta o total. A pergunta que decide não é aritmética — é se o desembolso único cabe sem desmontar sua reserva e sem criar uma dívida nova mais cara.
Por que a parcela menor pode custar mais?
Porque parcela e total são números diferentes. Uma proposta de 36 × R$ 245 tem parcela mais leve que 18 × R$ 340, mas soma R$ 8.820 contra R$ 7.120 — R$ 1.700 a mais. Comparar acordos pela parcela é o erro que mais custa caro em renegociação, e é exatamente o que esta calculadora existe para evitar. Se a dúvida é se a parcela cabe, use a calculadora de parcela no orçamento.
A entrada reduz o custo total?
Ela reduz o valor financiado, o que costuma reduzir o total do acordo — mas isso só aparece quando você soma entrada e parcelas na mesma conta. Uma entrada alta com parcelas longas pode custar mais que uma entrada menor com prazo curto. Compare os totais, nunca as parcelas isoladas.
Renegociação e novo empréstimo são a mesma coisa?
Não. Na renegociação, o próprio credor apresenta condições novas para uma dívida que já existe com ele. No novo empréstimo, outra instituição entra na história: você contrata uma operação de crédito, com taxa e CET próprios, e usa o dinheiro para quitar a dívida antiga. São contas diferentes e riscos diferentes. Se a proposta na sua mão cria uma operação nova, a ferramenta certa é vale a pena trocar esta dívida?, e o caminho de decisão está em renegociação ou novo empréstimo.
O que acontece se eu atrasar uma parcela do acordo?
Depende do que foi acordado — e essa não é uma resposta evasiva. Se houve novação, a dívida anterior se extingue e é substituída pela nova (art. 360 do Código Civil). Mas a intenção de novar não se presume: o art. 361 diz que, sem ânimo de novar expresso ou inequívoco, a segunda obrigação apenas confirma a primeira. Na prática, muitos acordos trazem cláusula expressa prevendo o que acontece em caso de descumprimento. Por isso a resposta honesta é: leia essa cláusula antes de assinar e guarde uma cópia do acordo.
Paguei o acordo. Quando meu nome sai da lista?
A Súmula 548 do STJ firmou que cabe ao credor pedir a exclusão do registro no prazo de cinco dias úteis contados do integral e efetivo pagamento do débito. Atenção ao “integral”: em acordo parcelado, isso costuma significar o fim de todas as parcelas, não a primeira. Guarde o comprovante e, se o prazo passar, registre reclamação nos canais oficiais — SAC, ouvidoria e consumidor.gov.br.
O que conferir antes de pagar
- Confirme o credor e o canal — procure o contato pelo aplicativo oficial ou pelo número do verso do cartão, nunca por link recebido;
- Confira o beneficiário do boleto ou do Pix antes de concluir;
- Revise o valor e o vencimento contra o que foi combinado;
- Peça o acordo por escrito, com todas as parcelas e a cláusula de atraso;
- Guarde comprovante de cada pagamento e o termo de quitação no final.
Se algo na abordagem parecer estranho — urgência incomum, cobrança de taxa para “liberar” a negociação, Pix para pessoa física —, vale passar pela verificação de sinais de golpe antes de transferir qualquer valor. Uma entrada de acordo é normal; uma taxa cobrada para destravar o acordo não é a mesma coisa.
Como fazemos a comparação?
Só aritmética verificável, sem projeção escondida: TOTAL DO ACORDO = entrada + parcelas + custos adicionais informados; REDUÇÃO NOMINAL = saldo informado − total do acordo; e PERCENTUAL = redução ÷ saldo informado × 100. Quando as parcelas têm valores diferentes, usamos o total parcelado que você informar — multiplicar a primeira parcela pelo número de parcelas daria um número errado.
O que a calculadora não faz: não calcula CET (que tem definição normativa e pressupõe fluxo de caixa datado), não chama a diferença de “juros” sem conhecer a composição do saldo, não usa a dívida original como base do percentual e não elege proposta vencedora. Os rótulos são factuais — menor total, menor parcela, menor prazo, menor desembolso inicial — porque qual desses eixos importa mais depende do seu bolso, não da conta. Tudo roda no seu navegador: nenhum valor é enviado ou salvo.
Fontes das regras citadas: Código Civil, arts. 360 e 361 (novação); Súmula 548 do STJ (prazo de exclusão do registro após pagamento); Código de Defesa do Consumidor. Encontrou algo errado? Veja a política de correções. Metodologia revisada em 29/08/2026.