Glossário de crédito
Os termos que aparecem em propostas de empréstimo, explicados sem juridiquês. Use este glossário como apoio ao ler contratos e comparar ofertas.
- Amortização
- Parte da parcela que efetivamente reduz a dívida. A parcela de um empréstimo se divide entre juros (custo do dinheiro no período) e amortização (abatimento do saldo devedor).
- Análise de crédito
- Avaliação que a instituição faz antes de aprovar um empréstimo, considerando renda, histórico de pagamento, dívidas existentes e relacionamento com o banco. Cada instituição tem critérios próprios.
- Carência
- Prazo entre a contratação e o vencimento da primeira parcela. Carência maior significa mais tempo para começar a pagar — e juros acumulando por mais tempo.
- CET (Custo Efetivo Total)
- O custo completo do empréstimo, expresso em taxa anual: inclui juros, IOF, tarifas e seguros. É o número certo para comparar propostas — duas ofertas com a mesma taxa de juros podem ter CET bem diferente.
- Consignado
- Empréstimo cujas parcelas são descontadas diretamente do benefício ou salário, dentro de um limite chamado margem consignável. Comum entre aposentados, pensionistas e servidores.
- Correspondente bancário
- Empresa autorizada a intermediar produtos de uma instituição financeira, sem ser ela mesma um banco. Verifique sempre em nome de qual instituição o correspondente atua.
- Empréstimo com garantia
- Modalidade em que um bem (imóvel, veículo) fica como garantia do pagamento. Os juros tendem a ser menores, mas o atraso prolongado pode levar à perda do bem.
- IOF
- Imposto sobre Operações Financeiras, cobrado em operações de crédito. Entra no cálculo do CET e por isso encarece o custo final do empréstimo.
- Juros compostos
- Regime em que os juros de cada período incidem sobre o saldo já acrescido dos juros anteriores — os chamados “juros sobre juros”. É o regime usado nos empréstimos.
- Juros simples
- Regime em que os juros incidem sempre sobre o valor original. Raramente usado em empréstimos reais; aparece mais em cálculos didáticos e em algumas multas.
- Margem consignável
- Percentual máximo do salário ou benefício que pode ser comprometido com parcelas de consignado. O limite é definido por lei e pode mudar — confirme o valor vigente em fonte oficial.
- Portabilidade de crédito
- Direito de transferir uma dívida para outra instituição que ofereça condições melhores, mantendo o saldo devedor. A instituição de destino quita a dívida original.
- Refinanciamento
- Contratação de nova operação sobre um contrato existente, geralmente liberando um valor adicional e recomeçando o prazo. Costuma aumentar o custo total da dívida.
- Renegociação
- Acordo com o credor para alterar condições de uma dívida existente — prazo, taxa ou desconto sobre o valor. Alternativa que vale avaliar antes de contratar um novo empréstimo para cobrir dívidas.
- Saldo devedor
- Quanto ainda falta pagar da dívida em determinado momento. Diminui a cada amortização e serve de base para o cálculo dos juros da parcela seguinte.
- Score de crédito
- Pontuação calculada por birôs de crédito para estimar o risco de inadimplência. Influencia a análise, mas não é o único critério — e ninguém consegue “aumentar o score” de forma paga e instantânea.
- Sistema Price
- Sistema de amortização com parcelas fixas. No início do contrato, a maior parte da parcela paga juros; com o tempo, a amortização cresce.
- Superendividamento
- Situação em que a pessoa não consegue pagar o conjunto das dívidas sem comprometer o mínimo existencial. A legislação brasileira prevê processos de repactuação para esses casos.
- Tabela SAC
- Sistema de Amortização Constante: a amortização é igual todos os meses e a parcela começa maior e diminui com o tempo. Mais comum em financiamentos imobiliários que em empréstimos pessoais.
- Taxa nominal e taxa efetiva
- A taxa nominal é declarada sem considerar a capitalização; a efetiva reflete o custo real no período. Ao comparar, use sempre taxas efetivas no mesmo prazo — ou, melhor, o CET.