Imagine duas propostas para o mesmo empréstimo. Ambas anunciam 2,5% ao mês. Na primeira, você paga apenas os juros. Na segunda, entram também uma tarifa de cadastro e um seguro embutido, somados ao valor financiado. As parcelas da segunda ficam maiores, com a "mesma taxa". Quem compara só o juro escolhe no escuro. O número que ilumina essa diferença é o CET, Custo Efetivo Total.
O que entra no CET (e não aparece no anúncio)
- Juros da operação: o componente principal.
- IOF: imposto federal sobre operações de crédito. Tem duas alíquotas, uma delas com teto — a mecânica está em IOF no empréstimo.
- Tarifas: cadastro, avaliação de garantia, registro.
- Seguros: como o prestamista, quando contratado junto.
- Outros encargos cobrados na operação.
É por isso que o CET é sempre maior ou igual à taxa de juros. Diferença grande entre os dois é sinal de que a proposta carrega custos além dos juros. E é exatamente aí que vale perguntar, item por item, o que está sendo cobrado.
Como usar o CET na prática
- Peça o CET das propostas por escrito. É obrigação da instituição informar antes de você assinar. O número está no documento descritivo da operação;
- Compare CET com CET no mesmo prazo. Prazos diferentes distorcem a comparação. Se necessário, peça simulações no mesmo número de parcelas. Já sabe o CET de duas propostas? Veja a diferença lado a lado no comparador de propostas;
- Olhe também o valor total a pagar. O CET é uma taxa. O total em reais torna o custo palpável;
- Questione seguros e serviços embutidos. A contratação de seguro não pode ser condição obrigatória para o crédito. Essa é a venda casada, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39). Se não quiser o seguro, peça a simulação sem ele — o guia do seguro prestamista mostra como decidir e como reclamar.
Quem criou a regra do CET foi o próprio Banco Central. E ele explica o conceito em vídeo, na série educativa oficial:
Perguntas que o CET responde melhor que a taxa
| Pergunta | Taxa de juros responde? | CET responde? |
|---|---|---|
| Quanto custa o dinheiro emprestado? | Em parte | Sim |
| Há custos embutidos na operação? | Não | Sim |
| Qual proposta é mais barata no mesmo prazo? | Nem sempre | Sim |
| Quanto pagarei em reais no total? | Não | Junto com o total a pagar, sim |
Limites do CET
O CET compara custos contratados. Ele não prevê atrasos: juros de mora e multa ficam fora. Também não prevê antecipações de pagamento, que reduzem juros por direito seu — o guia da quitação antecipada mostra como pedir esse desconto. E só faz sentido comparar CETs de operações equivalentes. Um consignado e um cartão de crédito têm estruturas tão diferentes que a decisão envolve mais fatores que a taxa. Para o método completo, veja como comparar propostas de crédito. Para a mecânica dos juros por trás do CET, veja como calcular juros de empréstimo.
Perguntas frequentes
A instituição pode se recusar a informar o CET?
Não. A regulamentação obriga a informação prévia do CET nas operações de crédito a pessoas físicas. Recusa em informar é sinal para procurar outra instituição. Também é motivo de reclamação nos canais oficiais, como o consumidor.gov.br.
CET menor sempre significa proposta melhor?
Entre propostas equivalentes (mesmo valor, mesmo prazo, mesma modalidade), sim: o CET menor indica custo menor. Se prazo ou modalidade mudam, use o CET junto com o valor total a pagar e as condições contratuais.
O CET vale para financiamentos e cartão também?
Sim, o conceito se aplica às operações de crédito em geral. Isso inclui financiamentos e modalidades novas como o Pix parcelado. O princípio é sempre o mesmo: custo completo, não só juros.