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Organização financeira

Cobrança abusiva: o que o cobrador não pode fazer, e o que fazer se ele fizer

Ligar para o seu trabalho, avisar o vizinho, mandar mensagem em grupo, ameaçar. Nada disso é permitido, e a lei que proíbe tem mais de trinta anos. Este guia mostra o limite e o que fazer quando ele é ultrapassado.

Por Equipe Editorial do Crédito por PertoAtualizado em Publicado em
Informações verificadas em 03/09/2026

Dever dinheiro tem consequências. Ser humilhado não é uma delas.

A confusão é comum e cara: muita gente acha que, estando em atraso, perdeu o direito de reclamar de como está sendo cobrada. É o contrário. A lei tem um artigo específico sobre isso, e ele é curto o bastante para caber numa frase.

A regra, em uma frase

O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor diz o seguinte:

Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

Não há condição, não há exceção para dívida antiga, não há ressalva para valor alto. A regra vale enquanto você deve — e é justamente enquanto você deve que ela precisa existir.

Repare no alcance do artigo 71: ele não fala só de ofensa. Fala de interferir no seu trabalho, no seu descanso ou no seu lazer. É por isso que ligação insistente fora de hora e recado no emprego entram na conta.

O que pode e o que não pode

A linha divisória não é a insistência: é a exposição e a ameaça.

O credor podeO credor não pode
Ligar e mandar mensagem para vocêLigar para seu chefe, colegas ou RH para constranger
Enviar carta de cobrança ao seu endereçoAvisar vizinhos, porteiro ou parentes sobre a dívida
Negativar seu nome nos birôs, após avisoEscrever "devedor" em envelope, cartão ou correspondência
Propor acordo e cobrar judicialmenteAmeaçar prisão por dívida civil, que não existe no Brasil
Cobrar o valor devido com os encargos do contratoCobrar valor que você não deve, ou já pago
Contratar empresa de cobrançaMandar recado por terceiros ou expor em grupo de mensagens

Cobraram valor indevido e você pagou

Aqui existe um direito com nome próprio, e ele é frequentemente mal explicado por aí. Vale a precisão.

O parágrafo único do artigo 42 estabelece que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais — salvo hipótese de engano justificável.

Três detalhes que mudam a aplicação:

  • A devolução em dobro incide sobre o que foi efetivamente pago a mais, não sobre o valor que foi apenas cobrado;
  • O credor pode afastar a penalidade demonstrando engano justificável;
  • Correção monetária e juros legais entram além do dobro.

Ou seja: a cobrança errada que você identificou e não pagou dá direito a correção e a reclamação — não à devolução em dobro, que depende do pagamento.

O que fazer quando acontece

A ordem importa, porque prova é o que decide o caso.

  1. Registre tudo, desde a primeira vez. Grave a ligação quando puder, salve as mensagens com data e horário, guarde o envelope, anote nome do atendente e da empresa. Sem prova, o caso vira palavra contra palavra;
  2. Diga por escrito que a cobrança deve ser feita só a você, e por qual canal. Um pedido registrado transforma insistência posterior em descumprimento documentado;
  3. Reclame na empresa credora, não apenas na empresa de cobrança. A responsabilidade é de quem contratou a cobrança;
  4. Registre no consumidor.gov.br — plataforma pública, com prazo de resposta monitorado;
  5. Procure o Procon do seu município, que pode instaurar processo administrativo. Os guias por cidade trazem endereço e horário verificados;
  6. Se houve ameaça ou exposição, registre boletim de ocorrência. A conduta do artigo 71 é crime, e o B.O. é o documento que abre essa porta.

A dívida continua, e ela também precisa de plano

Uma coisa não anula a outra: a cobrança pode ter sido abusiva e a dívida continuar devida. Resolver o abuso não quita o débito.

Por isso os dois caminhos correm juntos:

  • Para o abuso, o roteiro acima;
  • Para a dívida, a preparação muda a proposta que você recebe — os quatro números antes da conversa estão no guia de negociação;
  • Se as dívidas somadas não cabem mais na renda, o caso pode ser de superendividamento, com repactuação prevista na Lei nº 14.181/2021 e atendimento gratuito em Procons e Defensorias.

E se a cobrança for de dívida que não é sua

Acontece mais do que parece: homônimo, erro de cadastro ou fraude com o seu CPF.

Nesse caso, a ordem inverte — primeiro você prova que a dívida não é sua, e a cobrança para de ter fundamento. Comece consultando o que consta no seu nome, o que é gratuito por lei nos birôs de crédito, e veja se o registro corresponde a algo real. Se for contrato aberto sem você pedir, o protocolo está em empréstimo que caiu na conta sem pedido.

Perguntas frequentes

Cobrador pode ligar para o meu trabalho?

Ligar para localizar você é uma coisa; informar a terceiros sobre a dívida ou constranger você no ambiente de trabalho é outra, e essa é vedada. O artigo 71 do CDC menciona expressamente a interferência no trabalho, no descanso e no lazer como elemento da cobrança vexatória.

Existe limite de horário para cobrança?

O CDC não fixa um horário nacional em números, mas trata como abusiva a cobrança que interfere no descanso. Alguns estados e municípios têm normas próprias com faixas de horário. Registre os horários das ligações: é essa a prova que sustenta a reclamação.

Posso ser preso por não pagar empréstimo?

Não. Dívida civil não gera prisão no Brasil. A única prisão civil admitida é a do devedor de pensão alimentícia. Ameaça de prisão por dívida de crédito é, ela própria, conduta prevista como crime no artigo 71 do CDC.

Fui cobrado a mais. Tenho direito ao dobro?

Se você pagou o valor indevido, sim: o parágrafo único do artigo 42 prevê a devolução em dobro do que foi pago em excesso, com correção e juros legais, salvo engano justificável do credor. Se a cobrança errada foi feita mas você não pagou, cabe correção e reclamação, não a devolução em dobro.

A empresa de cobrança é terceirizada. Quem responde?

O credor que contratou a cobrança responde pela conduta. Reclame nos dois: na empresa de cobrança e na credora. Nas plataformas oficiais, registre contra a credora, que é quem tem relação de consumo com você.

Estar negativado é cobrança abusiva?

Não. A negativação é legítima quando a dívida existe e o consumidor foi previamente comunicado por escrito, como exige o artigo 43 do CDC. O abuso está na forma da cobrança, não no registro em si. O que o registro muda no seu nome está em dívida caducada e nome limpo.

Fontes consultadas

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