O título de capitalização costuma aparecer em três situações: oferecido no balcão como se fosse uma forma de guardar dinheiro, apresentado como caminho para concorrer a prêmios, ou exigido como garantia de aluguel no lugar de um fiador.
As três são usos legítimos de um produto regulado. O problema é a primeira, porque ela se apoia numa comparação que o próprio regulador desmente.
O que é, juridicamente
Um título de capitalização é um contrato celebrado com sociedade de capitalização autorizada a operar pela Susep. Parte dos pagamentos feitos pelo subscritor é usada para formar um capital, segundo cláusulas e regras aprovadas e mencionadas no próprio título.
Repare na expressão: parte dos pagamentos. É daí que vem tudo o mais.
A frase do regulador
Este portal evita veredito. Neste caso não precisa dar nenhum, porque a Susep é explícita:
Ou seja: a comparação com poupança não é injusta com o produto — ela é a comparação que o regulador faz, e ela é desfavorável por construção. Não porque a empresa seja desonesta, mas porque há custos e prêmios a pagar no meio do caminho.
Para onde vai o seu dinheiro
Cada pagamento se divide, em geral, em três componentes:
| Cota | Para que serve |
|---|---|
| Capitalização | forma o capital que você vai resgatar |
| Sorteio | custeia as premiações, quando o título tem sorteio |
| Carregamento | cobre despesas de corretagem, colocação e administração |
O número que dá dimensão a isso: nas modalidades tradicional e instrumento de garantia, 70% do pagamento vai para a cota de capitalização, qualquer que seja o prazo de vigência do título.
E há um detalhe técnico com efeito prático grande: a provisão matemática — o valor que forma o resgate — é constituída sobre a parte destinada à cota de capitalização. É somente sobre essa provisão que incidem juros e atualização monetária. O restante não rende para você, porque não é seu: já foi gasto com o custeio e com os prêmios.
Onde ele encosta em crédito
Este é um portal sobre dívida e crédito, e o título aparece aqui por três portas.
1. Como garantia de aluguel. Existe uma modalidade específica — instrumento de garantia —, em que o titular usa o saldo do título para assegurar o cumprimento de obrigação assumida em contrato principal perante terceiro. O saldo capitalizado não pode ser usado para aquisição de bem ou serviço, e a ficha de cadastro deve conter nome e CPF ou CNPJ do terceiro a quem se destina a garantia.
Na locação, isso funciona como alternativa ao fiador: o inquilino contrata o título, que fica vinculado durante o contrato. Se você está do outro lado dessa conversa — sendo convidado a ser fiador —, o que isso implica está em fiador ou avalista.
2. Como produto oferecido junto de outro. Oferecer é legítimo. Condicionar a aprovação de um crédito à contratação de outro produto não é — é venda casada, e o tema está tratado em seguro prestamista, que enfrenta exatamente essa prática.
3. Como suposta reserva. Se a finalidade é formar o colchão que evita crédito caro no imprevisto, o desenho a comparar está em reserva de emergência — e a régua é liquidez, não prêmio.
O que perguntar antes de assinar
E vale a regra geral desta casa: produto que só se explica pela chance de ganhar um prêmio merece ser lido pela parte que não é o prêmio.
Perguntas frequentes
Título de capitalização é investimento?
Não é tratado como equivalente a uma aplicação de poupança. A Susep afirma que o capital de resgate será sempre inferior ao capital constituído por aplicações idênticas na caderneta de poupança, porque parte dos pagamentos custeia despesas administrativas e, quando há sorteios, as premiações.
Recebo de volta tudo o que paguei?
Depende da modalidade, do prazo e do momento do resgate. Só a parte destinada à cota de capitalização forma a provisão que será resgatada — e é somente sobre ela que incidem juros e atualização. Peça a tabela de resgate por escrito antes de assinar.
Quanto do meu pagamento vira saldo?
Nas modalidades tradicional e instrumento de garantia, 70% do pagamento é destinado à cota de capitalização, qualquer que seja o prazo de vigência. O restante cobre carregamento e, havendo, sorteio.
Existe carência para resgatar?
Sim, há carência de 60 dias para o resgate. E o pagamento do resgate deve ser disponibilizado em até 15 dias corridos contados da entrega da documentação completa.
Serve como garantia de aluguel?
Existe a modalidade instrumento de garantia, em que o saldo assegura o cumprimento de obrigação assumida perante terceiro — o que permite seu uso como garantia locatícia. Nessa modalidade, o saldo capitalizado não pode ser usado para aquisição de bem ou serviço, e a ficha de cadastro deve identificar o terceiro por nome e CPF ou CNPJ.
O banco condicionou meu empréstimo à compra de um título. Pode?
Oferecer pode; condicionar a aprovação do crédito à contratação de outro produto é venda casada. O que fazer nessa situação está em seguro prestamista, que trata da mesma prática.
E se eu só quiser concorrer aos prêmios?
É uma escolha legítima, desde que consciente: pela definição do regulador, o sorteio tem caráter acessório e secundário no produto. Quem contrata pelo prêmio está pagando por um título de capitalização — e deve avaliá-lo pelo valor de resgate, não pela chance.