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Organização financeira

O que pode ser penhorado: a proteção existe, mas ela não é automática

Quase todo texto sobre o assunto diz que 40 salários mínimos são impenhoráveis, ponto. A regra real é mais estreita — e tem um detalhe processual que decide o caso: se você não alegar, ninguém alega por você.

Por Equipe Editorial do Crédito por PertoAtualizado em Publicado em
Informações verificadas em 17/09/2026

A conta amanheceu bloqueada. Ou chegou a notícia de que o processo avançou e o dinheiro do salário foi alcançado.

A primeira pergunta é sempre a mesma: isso pode? E a resposta que circula na internet é curta demais — "salário é impenhorável", "40 salários mínimos são protegidos". As duas frases têm um fundo de verdade e um problema grave: elas descrevem a regra sem descrever o que você precisa fazer para que ela valha.

A regra: o que a lei protege

O artigo 833 do Código de Processo Civil lista os bens que não podem ser penhorados. Dois incisos interessam a quase todo mundo:

  • Inciso IV — vencimentos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões e verbas de natureza semelhante;
  • Inciso X — a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos.

E aí vem o parágrafo que muda tudo, e que raramente é citado junto.

Repare que são dois limites diferentes, que costumam ser confundidos: 40 salários mínimos é o teto do que se protege como reserva guardada; 50 salários mínimos mensais é o ponto acima do qual a renda deixa de estar protegida.

O detalhe processual que decide o caso

Aqui está a parte que quase nenhum conteúdo sobre o tema conta, e que é a mais importante de todas.

A impenhorabilidade de depósitos ou aplicações de até 40 salários mínimos não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, conforme o STJ.

E mais: cabe ao executado o ônus de alegar e comprovar a impenhorabilidade de forma tempestiva — no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos, ou em embargos à execução, ou na impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão.

Traduzindo para o que isso significa na prática:

  1. O sistema não protege você sozinho. Ninguém vai olhar o bloqueio e desfazer por conta própria;
  2. Existe um prazo, e ele corre. Perdido o momento, o direito não volta;
  3. Não basta dizer, é preciso provar que aquele dinheiro é o que a lei protege.

Por isso a orientação prática é uma só: conta bloqueada é assunto de advogado, com urgência. Se não houver condição de contratar, a Defensoria Pública do seu estado atende gratuitamente — e muitos Procons, como os mapeados nos guias locais deste portal, funcionam no mesmo prédio ou encaminham.

A reserva fora da poupança: o ponto que ainda não fechou

Aqui o portal precisa ser mais honesto do que o resto da internet.

A proteção de até 40 salários mínimos está escrita na lei para a caderneta de poupança. A pergunta que sobra é: e o dinheiro guardado em conta corrente, em fundo de investimento ou em espécie?

O que existe hoje:

  • No REsp 1.660.671, julgado no início de 2024, a Corte Especial do STJ definiu que a impenhorabilidade poderá ser estendida a até 40 mínimos mantidos em conta corrente ou em outras aplicações que não a poupança — desde que provado que se trata de reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial ou a proteger o indivíduo ou a família contra adversidades;
  • O tribunal afetou a questão ao rito dos repetitivos (Tema 1.285) justamente para uniformizar isso. O julgamento começou na Corte Especial, votou apenas a relatora — favoravelmente à impenhorabilidade — e está suspenso por pedido de vista.

Vale registrar também o que a proteção não alcança: ela existe para tutelar a dignidade da pessoa e de sua família, e o STJ tem afastado a extensão indiscriminada a pessoas jurídicas — inclusive a entidades sem fins lucrativos.

Antes de chegar à penhora

Penhora é o fim de um caminho que começa bem antes, e quase todo ponto anterior é mais barato de resolver.

  • Cobrança ainda extrajudicial? Há limites claros para a conduta de quem cobra, e eles estão em cobrança abusiva;
  • A dívida ainda pode ser negociada? Quase sempre sim, e sai mais barato que qualquer desfecho judicial: o roteiro está em como negociar dívidas;
  • As dívidas somadas já não cabem na renda? Existe procedimento próprio, com atendimento gratuito, na Lei do Superendividamento;
  • Não sabe quanto deve, nem para quem? O Registrato mostra as operações registradas no Banco Central em seu nome.

E há um caminho que pesa mais do que parece: se a dívida é garantida por imóvel, o desfecho não é penhora, é leilão extrajudicial — mais rápido, e com regras próprias.

O que fazer se a conta já foi bloqueada

Sem promessas: o resultado depende do processo, do juiz e da prova. Mas a sequência que não se deve pular é esta.

Perguntas frequentes

Meu salário pode ser penhorado?

Em regra, não: o artigo 833, IV, do CPC protege salários, aposentadorias e pensões. Mas há duas exceções expressas no § 2º — penhora para pagamento de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, e importâncias que excedam 50 salários mínimos mensais.

É verdade que 40 salários mínimos são impenhoráveis?

Na caderneta de poupança, o limite está na lei. Fora dela — conta corrente, fundo de investimento, dinheiro em espécie —, o STJ admitiu estender a proteção desde que provado que aquilo é reserva destinada ao mínimo existencial ou à proteção contra adversidades. E a uniformização do tema no rito dos repetitivos ainda não terminou: o julgamento está suspenso por pedido de vista.

O juiz não vê sozinho que aquele dinheiro é meu salário?

Não, e este é o ponto mais perigoso do assunto. O STJ decidiu que a impenhorabilidade de até 40 salários mínimos não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício. Cabe a você alegar e comprovar, no primeiro momento em que couber falar no processo, sob pena de preclusão.

Perdi o prazo de alegar. Acabou?

A preclusão é justamente a perda da oportunidade de alegar naquele momento processual, e por isso a orientação é procurar defesa com urgência. O que ainda é possível no seu caso depende da fase do processo e é avaliação que só um advogado ou a Defensoria pode fazer olhando os autos.

A proteção vale para a conta da minha empresa?

A regra existe para tutelar a dignidade da pessoa e da sua família. O STJ tem recusado a extensão indiscriminada a pessoas jurídicas, inclusive a entidades sem fins lucrativos.

Dá para evitar que chegue nesse ponto?

Quase sempre. Penhora é o fim de uma escada que começa na cobrança e passa pela negociação. Renegociar custa menos que qualquer desfecho judicial, e quem já está com o orçamento comprometido tem procedimento gratuito na Lei do Superendividamento.

Fontes consultadas

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