A conta amanheceu bloqueada. Ou chegou a notícia de que o processo avançou e o dinheiro do salário foi alcançado.
A primeira pergunta é sempre a mesma: isso pode? E a resposta que circula na internet é curta demais — "salário é impenhorável", "40 salários mínimos são protegidos". As duas frases têm um fundo de verdade e um problema grave: elas descrevem a regra sem descrever o que você precisa fazer para que ela valha.
A regra: o que a lei protege
O artigo 833 do Código de Processo Civil lista os bens que não podem ser penhorados. Dois incisos interessam a quase todo mundo:
- Inciso IV — vencimentos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões e verbas de natureza semelhante;
- Inciso X — a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 salários mínimos.
E aí vem o parágrafo que muda tudo, e que raramente é citado junto.
Repare que são dois limites diferentes, que costumam ser confundidos: 40 salários mínimos é o teto do que se protege como reserva guardada; 50 salários mínimos mensais é o ponto acima do qual a renda deixa de estar protegida.
O detalhe processual que decide o caso
Aqui está a parte que quase nenhum conteúdo sobre o tema conta, e que é a mais importante de todas.
A impenhorabilidade de depósitos ou aplicações de até 40 salários mínimos não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, conforme o STJ.
E mais: cabe ao executado o ônus de alegar e comprovar a impenhorabilidade de forma tempestiva — no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos, ou em embargos à execução, ou na impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão.
Traduzindo para o que isso significa na prática:
- O sistema não protege você sozinho. Ninguém vai olhar o bloqueio e desfazer por conta própria;
- Existe um prazo, e ele corre. Perdido o momento, o direito não volta;
- Não basta dizer, é preciso provar que aquele dinheiro é o que a lei protege.
Por isso a orientação prática é uma só: conta bloqueada é assunto de advogado, com urgência. Se não houver condição de contratar, a Defensoria Pública do seu estado atende gratuitamente — e muitos Procons, como os mapeados nos guias locais deste portal, funcionam no mesmo prédio ou encaminham.
A reserva fora da poupança: o ponto que ainda não fechou
Aqui o portal precisa ser mais honesto do que o resto da internet.
A proteção de até 40 salários mínimos está escrita na lei para a caderneta de poupança. A pergunta que sobra é: e o dinheiro guardado em conta corrente, em fundo de investimento ou em espécie?
O que existe hoje:
- No REsp 1.660.671, julgado no início de 2024, a Corte Especial do STJ definiu que a impenhorabilidade poderá ser estendida a até 40 mínimos mantidos em conta corrente ou em outras aplicações que não a poupança — desde que provado que se trata de reserva de patrimônio destinada a assegurar o mínimo existencial ou a proteger o indivíduo ou a família contra adversidades;
- O tribunal afetou a questão ao rito dos repetitivos (Tema 1.285) justamente para uniformizar isso. O julgamento começou na Corte Especial, votou apenas a relatora — favoravelmente à impenhorabilidade — e está suspenso por pedido de vista.
Vale registrar também o que a proteção não alcança: ela existe para tutelar a dignidade da pessoa e de sua família, e o STJ tem afastado a extensão indiscriminada a pessoas jurídicas — inclusive a entidades sem fins lucrativos.
Antes de chegar à penhora
Penhora é o fim de um caminho que começa bem antes, e quase todo ponto anterior é mais barato de resolver.
- Cobrança ainda extrajudicial? Há limites claros para a conduta de quem cobra, e eles estão em cobrança abusiva;
- A dívida ainda pode ser negociada? Quase sempre sim, e sai mais barato que qualquer desfecho judicial: o roteiro está em como negociar dívidas;
- As dívidas somadas já não cabem na renda? Existe procedimento próprio, com atendimento gratuito, na Lei do Superendividamento;
- Não sabe quanto deve, nem para quem? O Registrato mostra as operações registradas no Banco Central em seu nome.
E há um caminho que pesa mais do que parece: se a dívida é garantida por imóvel, o desfecho não é penhora, é leilão extrajudicial — mais rápido, e com regras próprias.
O que fazer se a conta já foi bloqueada
Sem promessas: o resultado depende do processo, do juiz e da prova. Mas a sequência que não se deve pular é esta.
Perguntas frequentes
Meu salário pode ser penhorado?
Em regra, não: o artigo 833, IV, do CPC protege salários, aposentadorias e pensões. Mas há duas exceções expressas no § 2º — penhora para pagamento de prestação alimentícia, qualquer que seja sua origem, e importâncias que excedam 50 salários mínimos mensais.
É verdade que 40 salários mínimos são impenhoráveis?
Na caderneta de poupança, o limite está na lei. Fora dela — conta corrente, fundo de investimento, dinheiro em espécie —, o STJ admitiu estender a proteção desde que provado que aquilo é reserva destinada ao mínimo existencial ou à proteção contra adversidades. E a uniformização do tema no rito dos repetitivos ainda não terminou: o julgamento está suspenso por pedido de vista.
O juiz não vê sozinho que aquele dinheiro é meu salário?
Não, e este é o ponto mais perigoso do assunto. O STJ decidiu que a impenhorabilidade de até 40 salários mínimos não é matéria de ordem pública e não pode ser reconhecida de ofício. Cabe a você alegar e comprovar, no primeiro momento em que couber falar no processo, sob pena de preclusão.
Perdi o prazo de alegar. Acabou?
A preclusão é justamente a perda da oportunidade de alegar naquele momento processual, e por isso a orientação é procurar defesa com urgência. O que ainda é possível no seu caso depende da fase do processo e é avaliação que só um advogado ou a Defensoria pode fazer olhando os autos.
A proteção vale para a conta da minha empresa?
A regra existe para tutelar a dignidade da pessoa e da sua família. O STJ tem recusado a extensão indiscriminada a pessoas jurídicas, inclusive a entidades sem fins lucrativos.
Dá para evitar que chegue nesse ponto?
Quase sempre. Penhora é o fim de uma escada que começa na cobrança e passa pela negociação. Renegociar custa menos que qualquer desfecho judicial, e quem já está com o orçamento comprometido tem procedimento gratuito na Lei do Superendividamento.