Pular para o conteúdo
Crédito por Perto

Empréstimos

Crédito do Trabalhador: como funciona o novo consignado CLT

O consignado privado foi refeito em 2025: agora se contrata pela Carteira de Trabalho Digital, sem depender de convênio da empresa. Entenda as regras antes de qualquer proposta.

Por Equipe Editorial do Crédito por PertoAtualizado em Publicado em
Informações verificadas em 06/08/2026

Durante anos, o consignado do setor privado dependia de a sua empresa ter convênio com um banco — quem trabalhava numa empresa sem convênio simplesmente não tinha acesso. Isso mudou: o programa Crédito do Trabalhador, instituído pela Lei nº 15.179/2025, reconstruiu o consignado CLT sobre uma plataforma digital pública. Este guia explica as novas regras do ponto de vista de quem vai contratar — não de quem vai vender.

O que mudou, em uma tabela

AntesAgora (Crédito do Trabalhador)
Dependia de convênio empresa–bancoQualquer trabalhador elegível contrata, sem convênio
Contratação no banco conveniadoPela Carteira de Trabalho Digital ou canais dos bancos, com desconto operacionalizado via eSocial
Sem garantia adicionalOpcional: usar até 10% do saldo do FGTS e a multa rescisória como garantia
Restrito a empregados formais urbanosAlcança empregados CLT, domésticos, trabalhadores rurais e diretores com FGTS

Quem pode contratar

A lei alcança quem tem vínculo formal com FGTS: empregados regidos pela CLT (incluindo domésticos e rurais) e diretores não empregados com direito a FGTS. A oferta concreta, porém, depende da análise de cada instituição — estar elegível não é ter crédito aprovado, e as taxas variam por banco e perfil.

Como funciona a contratação

  1. Simulação e pedido pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelos canais eletrônicos dos bancos participantes;
  2. Propostas de múltiplas instituições podem ser comparadas na plataforma — use o método dos cinco números e compare pelo CET, nunca só pela parcela;
  3. Desconto em folha via eSocial: a parcela sai do salário antes de chegar à sua conta, dentro do limite de margem;
  4. Verificação de identidade com biometria e assinatura eletrônica, conforme a regulamentação do programa.

O fluxo essencial em três passos:

CTPS Digital, desconto via eSocial e margem de 35% — e o aviso que vale o contrato: leia a cláusula de demissão.

Quer ver as mudanças do consignado CLT explicadas em vídeo? A Serasa resume o que mudou com as regras de 2025:

Vídeo do canal Serasa Ensina: Crédito consignado privado: o que muda para quem é CLT?

A margem: até 35% da remuneração

O comprometimento com as parcelas do consignado é limitado a 35% da remuneração disponível. Dois cuidados que a propaganda não destaca:

  • Margem é teto legal de proteção, não recomendação: comprometer 35% do salário por anos é decisão pesada — teste a parcela contra o seu pior mês;
  • Sua margem disponível diminui com cada contrato ativo. Aprenda a consultar e calcular sua margem antes de negociar.

FGTS como garantia: leia duas vezes

O programa permite vincular até 10% do seu saldo de FGTS e a multa rescisória como garantia do empréstimo. Isso é opcional — e tem consequência direta: em caso de demissão, parte do dinheiro que amorteceria a queda vai primeiro para o banco. Antes de aceitar, pense no FGTS como o que ele é: sua reserva de demissão. A mesma lógica de cautela do guia de antecipação do saque-aniversário vale aqui.

O que acontece se você for demitido

Com o fim do vínculo, o desconto em folha cessa e entram as regras do contrato e da regulamentação: desconto sobre verbas rescisórias dentro dos limites legais, execução das garantias vinculadas (FGTS/multa, se você as deu) e retomada do desconto em caso de novo emprego formal. Leia essa cláusula antes de assinar — é a mais importante do contrato para quem não tem estabilidade.

Perguntas frequentes

Preciso da autorização da minha empresa?

Não — esse é o ponto central da mudança. A operacionalização é digital, via eSocial, sem depender de convênio. A empresa apenas processa o desconto em folha.

Vale mais a pena que o empréstimo pessoal comum?

O desconto em folha reduz o risco do banco, então as taxas tendem a ser menores que as do crédito pessoal. "Tende" não é garantia: compare o CET da proposta concreta — consignado caro existe.

Já tinha consignado privado antigo. O que muda?

Contratos anteriores continuam valendo. A migração ou portabilidade para as condições novas depende das regras vigentes e da sua instituição — antes de aceitar qualquer "troca de contrato" por telefone, releia a diferença entre portabilidade e refinanciamento.

Fontes consultadas

Leia também