Durante anos, o consignado do setor privado dependia de a sua empresa ter convênio com um banco — quem trabalhava numa empresa sem convênio simplesmente não tinha acesso. Isso mudou: o programa Crédito do Trabalhador, instituído pela Lei nº 15.179/2025, reconstruiu o consignado CLT sobre uma plataforma digital pública. Este guia explica as novas regras do ponto de vista de quem vai contratar — não de quem vai vender.
O que mudou, em uma tabela
| Antes | Agora (Crédito do Trabalhador) |
|---|---|
| Dependia de convênio empresa–banco | Qualquer trabalhador elegível contrata, sem convênio |
| Contratação no banco conveniado | Pela Carteira de Trabalho Digital ou canais dos bancos, com desconto operacionalizado via eSocial |
| Sem garantia adicional | Opcional: usar até 10% do saldo do FGTS e a multa rescisória como garantia |
| Restrito a empregados formais urbanos | Alcança empregados CLT, domésticos, trabalhadores rurais e diretores com FGTS |
Quem pode contratar
A lei alcança quem tem vínculo formal com FGTS: empregados regidos pela CLT (incluindo domésticos e rurais) e diretores não empregados com direito a FGTS. A oferta concreta, porém, depende da análise de cada instituição — estar elegível não é ter crédito aprovado, e as taxas variam por banco e perfil.
Como funciona a contratação
- Simulação e pedido pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelos canais eletrônicos dos bancos participantes;
- Propostas de múltiplas instituições podem ser comparadas na plataforma — use o método dos cinco números e compare pelo CET, nunca só pela parcela;
- Desconto em folha via eSocial: a parcela sai do salário antes de chegar à sua conta, dentro do limite de margem;
- Verificação de identidade com biometria e assinatura eletrônica, conforme a regulamentação do programa.
O fluxo essencial em três passos:
Quer ver as mudanças do consignado CLT explicadas em vídeo? A Serasa resume o que mudou com as regras de 2025:
A margem: até 35% da remuneração
O comprometimento com as parcelas do consignado é limitado a 35% da remuneração disponível. Dois cuidados que a propaganda não destaca:
- Margem é teto legal de proteção, não recomendação: comprometer 35% do salário por anos é decisão pesada — teste a parcela contra o seu pior mês;
- Sua margem disponível diminui com cada contrato ativo. Aprenda a consultar e calcular sua margem antes de negociar.
FGTS como garantia: leia duas vezes
O programa permite vincular até 10% do seu saldo de FGTS e a multa rescisória como garantia do empréstimo. Isso é opcional — e tem consequência direta: em caso de demissão, parte do dinheiro que amorteceria a queda vai primeiro para o banco. Antes de aceitar, pense no FGTS como o que ele é: sua reserva de demissão. A mesma lógica de cautela do guia de antecipação do saque-aniversário vale aqui.
O que acontece se você for demitido
Com o fim do vínculo, o desconto em folha cessa e entram as regras do contrato e da regulamentação: desconto sobre verbas rescisórias dentro dos limites legais, execução das garantias vinculadas (FGTS/multa, se você as deu) e retomada do desconto em caso de novo emprego formal. Leia essa cláusula antes de assinar — é a mais importante do contrato para quem não tem estabilidade.
Perguntas frequentes
Preciso da autorização da minha empresa?
Não — esse é o ponto central da mudança. A operacionalização é digital, via eSocial, sem depender de convênio. A empresa apenas processa o desconto em folha.
Vale mais a pena que o empréstimo pessoal comum?
O desconto em folha reduz o risco do banco, então as taxas tendem a ser menores que as do crédito pessoal. "Tende" não é garantia: compare o CET da proposta concreta — consignado caro existe.
Já tinha consignado privado antigo. O que muda?
Contratos anteriores continuam valendo. A migração ou portabilidade para as condições novas depende das regras vigentes e da sua instituição — antes de aceitar qualquer "troca de contrato" por telefone, releia a diferença entre portabilidade e refinanciamento.