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Juros e CET

Cheque especial: o teto de 8% ao mês e por que ainda é caríssimo

O teto de 8% ao mês foi um avanço histórico — e ainda assim deixa o cheque especial entre as dívidas mais caras que existem. Entenda a regra, o custo real anualizado e o caminho de saída.

Por Equipe Editorial do Crédito por PertoAtualizado em Publicado em
Informações verificadas em 16/08/2026

Sim, o cheque especial tem teto de juros — foi a primeira vez na história que o Banco Central limitou uma linha de crédito livre: 8% ao mês, valendo desde janeiro de 2020. E aqui entra o número que os bancos não anualizam para você: 8% ao mês são cerca de 152% ao ano. O teto transformou o cheque especial de absurdo em "apenas" caríssimo — ele segue no pódio das dívidas mais caras que uma pessoa física pode ter, ao lado do rotativo do cartão.

A regra, traduzida do juridiquês

A Resolução CMN nº 4.765/2019, em vigor desde 06/01/2020, estabelece para pessoas físicas:

  • Juros de no máximo 8% ao mês sobre o valor efetivamente usado do limite;
  • Em troca, os bancos foram autorizados a cobrar tarifa de até 0,25% ao mês sobre a parcela do limite disponibilizado que passar de R$ 500 — ou seja, um custo por ter limite alto, mesmo sem usar. Se você mantém um limite grande "por segurança" e nunca usa, vale conferir na fatura se está pagando por ele e pedir redução;
  • Na prática do mercado, a maioria dos bancos cobra exatamente o teto — 8% não virou média, virou preço. A média oficial da modalidade, mês a mês, está no Radar de taxas.

Quanto custa de verdade

A pegadinha clássica das dívidas de conta corrente é raciocinar no mês e dever no ano (por que taxa mensal não se multiplica por 12):

DívidaCusto típicoNo ano
Cheque especial (teto)8% a.m.~152% a.a.
Rotativo do cartãovariável, mesma ligaaltíssimo (com teto de 100% sobre encargos)
Crédito pessoal comumbem menorcompare na hora em Minha taxa está cara? ou consulte a média do BC
Consignadomenor aindaidem

Tradução: R$ 1.000 usados no cheque especial por um ano viram cerca de R$ 2.520 — o valor mais que dobra e meio. É por isso que "estou só uns dias no limite" é a frase mais cara do sistema bancário quando os dias viram meses.

Quando o cheque especial (não) faz sentido

O produto tem um uso legítimo: ponte de pouquíssimos dias — o boleto que vence dois dias antes do salário cair. Para isso ele é imbatível em conveniência: não exige contratação, os juros incidem só sobre o valor e os dias usados.

Vira armadilha quando deixa de ser ponte e vira extensão da renda: entrar todo mês no limite significa financiar o padrão de vida a ~152% ao ano. Nesse cenário, qualquer alternativa organizada vence — inclusive um crédito pessoal para quitar o limite, desde que acompanhado do conserto da causa, como discutido no roteiro de decisão.

O plano de saída do ciclo do limite

O ciclo do cheque especial se desarma como o do rotativo — o plano completo dos 4 movimentos está aqui e se aplica com um ajuste de ordem:

  1. Meça o buraco: quantos dias por mês você passa no limite, e qual o valor médio usado? (o extrato responde);
  2. Converta a dívida: se o uso é crônico, troque o saldo devedor por uma linha mais barata — parcelamento oferecido pelo próprio banco ou crédito pessoal comparado pelo CET na calculadora;
  3. Feche a torneira: peça a redução do limite ao banco. Limite alto disponível é tentação permanente com tarifa embutida — reduzir é gratuito e reversível;
  4. Reconstrua a folga: a primeira sobra mensal vira o colchão que substitui o limite como amortecedor de imprevistos.

Perguntas frequentes

O teto de 8% vale para empresas?

Não — a Resolução nº 4.765/2019 limita o cheque especial de pessoas físicas (e microempreendedores equiparados, conforme a norma). Linhas empresariais seguem livres, com taxas negociadas.

O banco pode cobrar menos de 8%?

Pode — o teto é máximo, não tabela. Na prática a maioria cobra o limite, mas vale negociar, especialmente se você tem relacionamento e histórico: taxa de cheque especial também é item de negociação, e a ameaça honesta de zerar o uso (via plano de saída) é seu melhor argumento.

Entrei no limite por 3 dias. Pago juros do mês inteiro?

Não — os juros incidem sobre o valor usado, pelos dias usados. É o que torna o produto razoável como ponte curta e devastador como hábito: o custo escala com o tempo de permanência.

A tarifa de 0,25% é cobrada de todo mundo?

Só de quem tem limite disponibilizado acima de R$ 500, sobre a parcela excedente, e se o banco optar por cobrá-la. Confira no extrato/fatura; se estiver pagando por um limite que não usa, pedir redução do limite corta a tarifa junto.

Cheque especial entra no teto de 100% dos encargos, como o rotativo?

Não — o teto de 100% sobre juros e encargos (Lei nº 14.690/2023) alcança o rotativo e o parcelamento de fatura do cartão. O cheque especial tem a própria regra: o teto de taxa de 8% ao mês. São proteções diferentes para dívidas igualmente perigosas.

Fontes consultadas

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